terça-feira, 10 de março de 2009
Critério de Assiduidade
"Na sequência de pedidos de esclarecimento formulados por alguns docentes da Escola a propósito da aplicação do critério da assiduidade na avaliação dos trabalhadores-estudantes, a Direcção do Curso decidiu submeter a questão ao Vice-Presidente do Conselho Académico, Professor Doutor Rui Vieira de Castro, em função das competências que lhe são delegadas pelo Senhor Reitor através do despacho RT-42/2006. A resposta recebida (em anexo) confirma o nosso entendimento: por imperativos legais e regulamentares, o critério da assiduidade não é aplicável aos trabalhadores-estudantes. Neste sentido, a Direcção do Curso de Direito apela aos docentes que actuem em conformidade, dando disto conhecimento ao Conselho de Cursos.
Com os melhores cumprimentos.
Alessandra Silveira"
Com os melhores cumprimentos.
Alessandra Silveira"
AEDUM
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